Foi publicada em 31 de dezembro de 2010 uma portaria do Ministério da Justiça que Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos agentes de Segurança Pública.
Trata-se de uma portaria "Ato administrativo emanado de ministro de Estado ou autoridade administrativa diversa, determinando uma conduta a servidores ou ao próprio público." Portanto, não é uma Lei e não tem aplicabilidade imediata nas Forças de Segurança Estaduais, conforme estabelece a própria portaria em seu artigo 2º, in verbis:
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser
obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de
Segurança Pública.
obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de
Segurança Pública.
Porém, estabelece o artigo 3º que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição
Federal.
O mais interessante para nós policiais foi o estabelecido no artigo 14, que diz respeito aos treinamentos policiais que deverão ser considerados como trabalho e portanto realizados em dias de serviço, sendo preservado as folgas, in verbis:
Art. 14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.
Veja a Portaria na íntegra - Portaria 4226
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