CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Faça uso dos seus direitos, não fique cego.

domingo, 31 de julho de 2011

USO DO ÓCULOS DE SOL

 EM MINAS É PROIBIDO AO POLICIAL O USO DE ÓCULOS DE SOL, SALVO EM CASO DE PRESCRIÇÃO MEDICA.
Meu Deus, salve nos Constituição Federal, " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" ufa!!!

SEGUE PORTARIA DA PM DO MATO GROSSO, liberando o uso de óculos.




SEÇÃO II
DO USO DE GRACHÁ, TELEFONE CELULAR, ÓCULOS,
APETRECHOS E EQUIPAMENTOS.
Art. 33. É admitido o uso de crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, 
no âmbito do órgão considerado, sendo que este deverá ficar sob a vestimenta do Policial 
Militar, pronto para apresentação quando solicitado.
Art. 34. Em caso de uso de telefone celular preso  ao fardamento, este deverá ser feito com 
suporte de capa preta, afixada ao lado esquerdo do cinto.
Parágrafo único  – Não será permitido uso do telefone celular quando em dispositivo de 
formatura ou estando integrado a qualquer fração da tropa.
Art. 35. Quando do uso de peças, acessórios, apetrechos, equipamentos, aparelhos, 
ferramentas operacionais de comunicações, de proteção individual ou de identificação visual 
estes deverão estar devidamente regulamentados e presos aos seus respectivos suportes.
Art. 36. É autorizado a utilização de óculos de grau e/ou de sol, que deverá ter formato e 
dimensão discreta (pequeno ou médio).
§ 1º - Os óculos de sol deverão ter armação metálica ou de material sintético, na cor preta com 
formato e dimensão discreta, (pequeno ou médio).
§ 2º - Os óculos de sol poderão ser utilizados apenas quando o Policial estiver em ambientes 
externos e expostos a raios solares.
§ 3º - Não será admitido o uso de óculos de sol quando o Policial Militar estiver em dispositivo 
de formatura, salvo se expressamente comprovada necessidade, através de prescrição médica.
§ 4º - Ao se dirigir a superior hierárquico, a seu camarada e à comunidade em geral, o Policial 
Militar deverá retirar os óculos de sol.
Art. 37. É vedado o uso de óculos de sol com estilo modernista, espelhados ou com qualquer 
aparência exuberante.
Art. 38. Quando da utilização de bolsa ou mochila, esta deverá ser em material sintético ou 
couro, sempre na cor preta.

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