ABSURDOS E ARBITRARIEDADES CONTINUAM NA PMMG.
VEJA OS ABSURDOS DE PUNIÇÕES NA PMMG E A NEGATIVA DOS RECURSOS:
Absurdo nº 1 – Militar punido por estar de licença e não conseguir comunicar a sua chefia.
O militar foi sancionado disciplinarmente, pelo Diretor do HPM, por ter deixado de comunicar à Chefia de Enfermagem o seu impedimento para o serviço, decorrente de licenciamento médico, de modo a contrariar o Memorando n. 003/2005-SRH, bem como a determinação da Chefia do Setor, registrada em ata de reunião.
Tentou por várias vezes informar diretamente à chefia de enfermagem sobre sua licença médica e, como não obteve êxito, se viu obrigado a deixar recado com o Cb PM XXX que, por sua vez, o repassou à Comunicante, conforme fl. 03 dos autos.
Absurdo nº 2 – Militar excluído por deserção através de Lei posterior ao crime.
Cb PM Ernani Ramos de Lima, do 13º BPM, Interpôs recurso disciplinar, pleiteando reconsideração de ato de sanção disciplinar que lhe foi aplicado, conforme publicação inserta no Boletim Geral da Polícia Militar Reservado (BGPM) n. 001/DRH, de 05 de janeiro de 2009; 1.2 o recorrente foi demitido pelo Comandante-Geral por haver, no dia 02 de novembro de 2004, consumado a prática de crime de deserção, vindo a se apresentar, espontaneamente, no quartel do 13º BPM no dia 20 de novembro de 2007;
Absurdo nº 3º - Militar punido por ter “sussurrado” no telefone.
O militar foi sancionado disciplinarmente, com 06 (seis) dias de suspensão, pelo Comandante da 7ª Cia PM Ind, por ter atendido uma ligação no Pelotão de Bonfim, atendido uma ligação 190, através do telefone móvel, sussurrando algumas palavras e depois desligado. A defesa alega que o aparelho telefônico apresentava problemas frequentes e, sendo tal fato identificado por outras pessoas. Questionou, não se ter apurado/considerado a origem do aparelho telefônico.
Absurdo nº 4 - Militar excluído por deserção através de Lei posterior ao crime.
Não pode haver demissão do acusado fundamentada na Lei Complementar 95, de 17Jan07, pois, na data em que o acusado foi tido como desertor (20Abr05) não havia norma capaz de ensejar a submissão de militar desertor a PAD; que a Lei Complementar n. 95, foi promulgada somente em janeiro de 2007, sendo que sua vigência começou no início de abri de 2007, o que fere o princípio da não-retroatividade das leis;
Absurdo nº 5 – Militar repreendido por que seu short era de uma tonalidade “azul mais escuro”.
O militar foi sancionado disciplinarmente, com repreensão, pelo Comandante do 17º BPM, por haver, por se apresentar com uniforme de educação física fora do padrão, quer seja, short de educação física azul mais escuro.
Absurdo nº 6 – Militar reclama da desorganização da PM é é punido.
O militar foi sancionado disciplinarmente, com 05 (cinco) dias de suspensão, pelo Comandante do 26ºBPM, por haver, em data de 16Nov05, dito que o Curso de Direitos Humanos estava desorganizado pois deveriam acontecer nas Cias destacadas em vez de trazer todos ao batalhão.
Absurdo nº 7 – Militar é punido por não ter lido o livro “Código da Vinci”.
Militar foi sancionado disciplinarmente com prestação de serviço, pelo Comandante do 7º BPM, por haver, em data de 15Mai08, na sala do 7º Pelotão da 102ª Cia ET, por volta das 07h15min, durante apresentação da leitura e interpretação do livro "Código da Vinci", determinado pelo Programa "Machado de Assis", solicitado à palavra, se postando a frente da turma e dizendo que não havia lido o livro e que não recomendava ninguém a lê-lo; O recorrente não cumpriu a determinação devido aos princípios religiosos e doutrina de fé da igreja da qual é membro.
Absurdo nº 8 – Militar punido por ter se envolvido em acidente de trânsito. Alguém “bate o carro” porque quer?
O militar foi sancionado disciplinarmente, com prestação de serviço, pelo Comandante do 7º BPM, por haver sido imprudente quando na condução da VP prefixo 5014, vindo a envolver-se em acidente, resultando em danos na viatura; O acidente foi ocasionado por caso fortuito, causa esta prevista no art. 19 do CEDM, uma vez que o sistema de freios da viatura estava comprometido.
Absurdo nº 9 – Militar punido por estar com sinais de embriaguez estando de férias e a paisana .
O recorrente foi sancionado disciplinarmente pelo Comandante do 7º BPM, com 06 (seis) dias de suspensão, estando de férias e em trajes civis, quando no interior de um estabelecimento comercial na cidade de Abaeté-MG, e, apresentando-se com sinais de embriaguez alcoólica, passou a perturbar o sossego alheio de pessoas e do proprietário. Não houve perícia para a comprovação do estado de embriaguez do militar.
Absurdo nº 10 – Militar punido por chegar 06 (seis) minutos de atraso.
O militar foi sancionado disciplinarmente, com repreensão, pelo Comandante da 9ª Região da Polícia Militar ( 9ª RPM), por haver se apresentado, injustificadamente, com 00:06 minutos de atraso, para o serviço de tele-atendente do COPOM, cuja chamada estava prevista para as 06:30 horas;
Absurdo nº 11 – Militar é punido por ter enviado oficio a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
O recorrente foi sancionado disciplinarmente com 04 (quatro) dias de suspensão, pelo Comandante da 1ª Região de Polícia Militar, por haver se referido de modo depreciativo a atos da Administração Pública, quando redigiu e assinou um ofício, encaminhando-o à Comissão de Direitos humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por meio do qual acusou a Administração da Polícia Militar de Minas Gerais de cercear-lhe, injustamente direitos, persegui-lo e ser omissa, além de submetê-lo a trabalho penoso; Conforme previsão constitucional, o direito de petição permite a qualquer cidadão dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de externar uma reivindicação, informação, queixa o mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio.
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