CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Faça uso dos seus direitos, não fique cego.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

O POLICIAL MILITAR PERDEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA!



CIDADÃO BRASILEIRO, POR QUE O POLICIAL MILITAR NÃO É UM CIDADÃO BRASILEIRO?


A Polícia Militar do de Minas Gerais tem vivido dias gloriosos, ratificando a nossa história de honra, bravura e cidadania, com o surgimento “interna corporis” de mobilizações pela moral e pela ética, neste Brasil tão carente de exemplos positivos, um país de onde brotam com uma velocidade espantosa, escândalos de toda ordem e por toda parte.
As mobilizações envolvem Coronéis e Soldados, Oficiais e Praças, Homens e Mulheres, de todos os credos, de todas as raças, de todas as idades e de todas as tendências políticas.
Os HERÓIS SOCIAIS erguem a sua voz, um brado heróico, de forma ordeira e pacifica, ocupam praças, ruas e praias, exibem faixas e cartazes, clamam por cidadania, através do recebimento de salários dignos e de condições de trabalho adequadas à natureza da missão, considerando que arriscam o seu maior bem, a vida, rotineiramente.
E nesse momento de júbilo percebemos que ainda estamos muito longe da cidadania, ainda não somos brasileiros, no sentido amplo da palavra.
O Policial Militar do de Minas Gerais “parece” um “meio cidadão” ou um “cidadão de segunda classe”, de quem exigimos tudo e nada ou quase nada, oferecemos em contrapartida.Cidadão Brasileiro, você que pôde educar-se e pôde educar seus filhos, você que reside em uma moradia digna, você que pôde prover a sua saúde e pode prover a de seus dependentes, você que tem todos os seus direitos constitucionais preservados, chegou a sua hora de mudar o Brasil.
Faça eco conosco, nesse brado pelo resgate da ética e da cidadania, EXIJA que o Policial Militar tenha os seus direitos respeitados.
Enquanto o Policial Militar não for um cidadão brasileiro, pleno em seus direitos, ele nunca conseguirá desempenhar as suas missões, SERVIR E PROTEGER O CIDADÃO.Cidadão Brasileiro, “O NOSSO MAIOR BEM” – A VIDA – nos oferecemos diariamente em sua defesa e muitos de nós se transformam em “BANDEIRANACIONAIS”, que são entregues as nossas viúvas e nossos órfãos, ao final de cada sepultamento, em um desses jardins da saudade de Minas Gerais.
Viúvas que terão que sustentar a família com menos de R$ 1.500,00 (mil reais) por mês, muitas vezes.
Mortos e esquecidos por você, Cidadão Brasileiro.

Não sonhamos com o dia que você, Cidadão Brasileiro, irá comparecer aos nossos velórios e sepultamentos, pois sabemos que você não tem tempo.

Você não tem tempo nem mesmo de promover um abraço na Lagoa  da Pampulha em homenagem aos Policiais Militares e aos Policiais Civis que ofereceram a vida em sua defesa, nós sabemos.


Entretanto, rogamos à Deus que o ilumine, Cidadão Brasileiro, que o faça lutar pelo menos pelo nosso “SEGUNDO MAIOR BEM”, A LIBERDADE!


Sim, Cidadão Brasileiro, a nossa liberdade tem sido cerceada frequentemente e você continua calado.


Até quando você se omitirá?


Os Policiais Militares de Minas Gerais perderam o direito constitucional da “PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA”, previsto no artigo 5º (LVII) da nossa Constituição Cidadão.


Mesmo quando somos acusados por reconhecidos criminosos, muitas vezes por criminosos envolvidos com o tráfico de drogas,somos presos provisória ou preventivamente, somos afastados do convívio familiar, as nossas famílias são humilhadas, os nossos nomes são transcritos em páginas de jornais e as nossas fotos são exibidas nas televisões para milhões e milhões de telespectadores.


E observe que temos endereço fixo, local de trabalho definido, estamos plenamente identificados e não podemos nos ausentar do quartel por mais de 8 (oito) dias, caso contrário cometemos o crime militar da DESERÇÃO.


Somos humilhados e você permanece calado, por quê?


Cidadão Brasileiro, o preço da liberdade é a eterna vigilância e poderá chegar o dia em que você será apartado também da cidadania, terá sua casa revirada e será trancafiado em grades, acusado por criminosos.


A 59ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro realizou a “OPERAÇÃO DUAS CARAS” e iria prender 59 (cinqüenta e nove) Policiais Militares.



Iria, pois um dos “Policiais Militares” reconhecidos fotograficamente na verdade era um Agente Penitenciário, que já tinha sido Policial Militar até 2006, porém nunca tinha trabalhado na área do 15º BPM.


Na verdade foram presos 58 (cinqüenta e oito) Policiais MilitaresIDENTIFICADOS FOTOGRAFICAMENTE por 2 (duas) pessoas que atuavam no tráfico de drogas e pagavam propinas, segundo ouvi de jornalistas, uma reconheceu 12 (doze) e outra reconheceu 47 (quarenta e sete) através de fotos encaminhadas pela Corregedoria Interna à 59ª Delegacia Policial.


Um dos Policiais Militares acusado, reconhecido, preso e humilhado foi solto 2 (dois) dias depois, sob a alegação de um erro no reconhecimento fotográfico.


E agora?
Quem será responsabilizado por esse crime de prender um inocente, até o momento?
Quem explicará aos seus familiares que foi um erro?
Quem explicará aos seus vizinhos que foi um erro?


Até quando você ficará calado e omisso, Cidadão Brasileiro?


A Polícia Militar em geral PROVA diariamente que não aceita desvios de conduta (crimes ou transgressões) por parte de seus integrantes e tem promovido uma assepsia em seus quadros de fazer inveja a todas as Instituições Públicas desse Brasil.


Quem não é HERÓI SOCIAL não é POLICIAL MILITAR e nós os afastamos o mais rápido possível do nosso convívio.
Cidadão Brasileiro, a seguir seguem alguns artigos da nossa Constituição Cidadã, releia cada um deles e faça uma reflexão:


DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
CAPÍTULO I.
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,À LIBERDADE, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.........
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
....................
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
..........
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
...........
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pelaautoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória(presunção da inocência);LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;..........
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
..........LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;..........LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;..........
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
...........LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
...........

Cidadão Mineiro, faça eco conosco, por um Brasil ético, onde todo brasileiro seja um CIDADÃO BRASILEIRO, até mesmo os Policiais Militares do Estado de Minas Gerais.

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