CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Faça uso dos seus direitos, não fique cego.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Deputados pedem divulgação ampla do direito de petição entre os militares
Duas sindicâncias abertas pela Polícia Militar contra dois policiais por terem procurado deputados estaduais para apresentar denúncias de perseguições, em um caso, e considerações sobre a carga horária de trabalho, no outro, foram criticadas pelo advogado institucional do Centro Social dos Cabos e Soldados da PM e dos Bombeiros Militares, Fábio Henrique Queiroz. Ele participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (10/8/11), e afirmou que as sindicâncias representam uma violação dos direitos humanos já que o direito de recorrer a uma autoridade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A reunião foi requerida pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). Para a realização da audiência pública desta quarta-feira (10), foram feitos convites e convocações (há obrigatoriedade no comparecimento). Entretanto, alguns dos convocados não compareceram, tendo a Polícia Militar enviado uma justificativa por escrito à ALMG. O deputado Sargento Rodrigues criticou o comando da Polícia Militar que não teria respeitado a convocação da Assembleia para comparecimento na audiência pública.
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Nas Instituições Militares sempre foram cultivados os pilares da HIERARQUIA e DISCIPLINA, com os quais eu concordo. Contudo, há mais um pilar que muitos não enxergam ou se fingem de cegos: o pilar da CIDADANIA!!! E esse pilar foi erigido a partir de 5 de outubro de 1988 com a nossa Constituição cidadã.Portanto, não só o DIREITO DE PETIÇÃO, mas tantos outros direitos que são afetos a nós policiais militares terão que, INFELIZMENTE, serem reconhecidos NA JUSTIÇA, até porque, "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO" (Art. 5º, inciso XXXV, da CF), dispositivo esse que aniquilou com aquela MALDITA transgressão disciplinar do antigo RDPM que versava: "E PROIBIDO AO MILITAR RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO OU A QUALQUER OUTRO MEIO, AINDA QUE LEGAL, para ter reconhecido um direito seu ou tratar de assuntos atinentes ao serviço." Os mais antigos lembram desse abuso!! Cleber de Oliveira Máximo, Subten PM.
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