CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS E ADVERSIDADES DE IDÉIAS

Causa perplexidade e espanto, a atitude tomada pelo comando da Corporação de Tiradentes, ordenando o bloqueio e acesso nos computadores da instituição do Blog do Cabo Júlio, deixando inteiramente livre o acesso aos demais blogs. 
Não é excessivo lembrar o consagrado em nossa Constituição Federal, no artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." 
Atitudes como essas, nos faz lembrar Mao Tse-tung, ditador Chinês, que promoveu entre 1966 e 1976 na República Popular da China, entre outras atrocidades, a queima de todos os livros existentes no país, deixando apenas os manuais da revolução (que ele escreveu) — o debochado ainda teve o desplante de chamar isso de “Revolução Cultural”. 
Numa democracia é dever do administrador público submeter-se aos ditames da lei sob pena de estar violando princípios, garantias e direitos constitucionais elegidos pelo povo brasileiro como fundamentais e de primeira grandeza. 
A autoridade que viola as igualdades democráticas pode tornar-se desacreditada e desrespeitada em contrapartida a sua ofensa a um direito de todo habitante do território brasileiro, a informação sem censura. 
A máxima popular valeu para o bloqueio do site do nosso companheiro: “quanto mais difícil melhor”. Diante da negativa de acesso a página milhares de militares acessaram e acessam a página de suas residências ou “lan house” dando uma pronta resposta a uma atitude antidemocrática própria de ditadores. 
Certo é que a proibição foi inócua e deu mais vida e força ao site, pois ali se trabalha com coragem, transparência e compromisso com os profissionais da Segurança Pública. 
Viva a democracia, a liberdade de expressão e o fim dos ditadores, pois eles podem existir formalmente, mas no mundo real são meras indumentárias fantasiosas. 
Cláudio Luiz Torres, Advogado e Ten Cel QOR

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